Perguntas frequentes

Qualquer pessoa que esteja em boas condições de saúde e que esteja dentro dos limites de idade da apólice pode contratar um seguro de vida.

É a assinatura eletrônica com 6 números com duração de 1hora enviada por SMS ou pelo e-mail para concluir a contratação do seguro digital que deverá ser informada ao atendente ou enviada por email.

É o contado telefônico da Seguradora para confirmar os dados da proposta: nome, endereço, beneficiários e valores do prêmio e do benefício após envio do Token. 

Sim. A idade mínima de contratação para os produtos de Seguros deMorte Acidental, IEA, IPA, Pensão por 10 anos, Doenças Graves, Perda de Renda E Responsabilidade Civil é de 16 anos. Caso o proponente seja menor de 18 anos e não possua CPF próprio, a contratação deverá ser realizada em nome do menor, com o CPF do responsável legal. Se o proponente for menor de 16 anos, os responsáveis legais assinam a proposta. E entre 16 e 18 anos, o proponente menor assina a proposta, em conjunto com os responsáveis legais.

A garantia básica entre os seguros de vida é a indenização no caso de morte por acidente ou doença. Você pode contratar coberturas para se proteger contra os riscos de invalidez, doenças graves, incapacidade temporária, Pensão por 10 anos entre outras. Para mais detalhes, consulte a assistente virtual CoteBem.

Sim, de acordo com o artigo 789 do Código Civil, não há limite para o valor da indenização podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.

É a pessoa indicada nas Condições Gerais, na proposta ou em formulário específico, para receber o pagamento da indenização da cobertura contratada em caso de sinistro.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser definida como beneficiário no seguro de vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado.
Não há limite de quantidade de beneficiários.

Sim. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente. Porém, sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.

Carência é o período contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito a o recebimento da indenização. O período de carência, caso exista, será definido no contrato da apólice e na proposta de adesão/contratação do seguro.

É a Declaração Pessoal de Saúde que deve ser preenchida no momento da proposta para contratação do Seguro de vida.

Normalmente a seguradora solicita ao proponente que preencha uma declaração pessoal de saúde (DPS). Eventualmente, a DPS poderá ser substituída pela carência, cujo prazo é fixado nos termos das Condições Gerais e Contratuais do seguro. O Segurado não deve mentir ou omitir informações à seguradora pois sua família poderá perder o direito à garantia que planejou para ela. Além disso, algumas coberturas podem ter carência própria, como a Diária por Incapacidade Temporária (DIT) e Doenças Graves.

Trata-se de uma declaração pessoal de saúde (DPS) realizada via telefone, para a seguradora identificar o estado de saúde do proponente.
Após agendamento da tele entrevista, pelo corretor, um profissional especializado em Enfermagem entra em contato com o cliente, no dia e hora combinados, e faz perguntas sobre sua saúde e hábitos de vida. A ligação tem duração de aproximadamente 10 minutos.

É a cobertura que tem como objetivo pagar uma indenização ao segurado titular em decorrência de diagnóstico definitivo de qualquer uma das doenças graves aqui listadas, como: Câncer, Infarto agudo do miocárdio, Acidente vascular cerebral, Insuficiência renal terminal, Transplante de órgãos, Cirurgia ByPass, Paralisia de membros, Cegueira/Perda da Visão, Surdez/Perda da audição, Mudez/Perda da fala e Esclerose Múltipla.

Após a contratação do seguro de vida, a Seguradora enviará a apólice e disponibilizará na área do cliente o certificado Individual com todas as informações do seguro, como coberturas contratadas, valor de indenização, valor de pagamento, informações de vigência, etc; ou consulte a Central de serviços da Bem Seguros.

Morte Acidental – Esta cobertura garante o pagamento de benefício ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta em caso de falecimento do titular por Acidente.

IEA e IPA – Essas coberturas garantem ao Titular indenizações no caso de Invalidez por Acidente ou Doença.

Diária por Incapacidade Temporária (DIT) por Doença ou Acidente Pessoal é a cobertura que tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de diárias, caso ele se afaste temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou de acidente pessoal coberto.

A Bem Seguros disponibiliza dois tipos de Diária por Incapacidade Temporária (DIT):
• DIT Grupo0, 1, 2 e 3 – Com cobertura para L.E.R. – Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e L.T.C. – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo;
• DIT Grupo0, 1, 2 e 3 – Com cobertura para L.E.R. e IPA MAJORADA – Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e L.T.C. – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo.

A disponibilidade da cobertura depende do produto contratado.

Graves – Esta cobertura garante o pagamento de benefício em caso de diagnóstico de:

  • Câncer, leucemias e doenças malignas do sistema linfático como a doença de Hodgkin;
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte(s) vascular (es) nas artérias coronarianas (bypass);
  • Doença de Alzheimer

Cirurgias – Esta cobertura opcional oferece o pagamento de um valor predeterminado, que varia de acordo com a complexidade, no caso da realização de um dos 917 procedimentos cobertos.

Esta cobertura garante o pagamento de uma renda mensal no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)/mês ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta no período de 10 (dez) anos no caso do falecimento do titular.

Proteção PET – Essa cobertura é voltada para quem tem animais de estimação. Com ela, os clientes têm à disposição transporte emergencial do animal doméstico; aplicação de vacinas em domicílio; agendamento de consultas; funeral ou cremação pet (até R$ 800); serviço de hospedagem; reembolso para cirurgias e internação (até R$ 1.000); entre outras facilidades.

Assistência Residencial – Nessa cobertura estão disponíveis utilidades como chaveiro, eletricista, encanador e vidraceiro (emergencial ou não); conserto de eletrodomésticos (linha branca); limpeza de ar-condicionado; instalação de fitas antiderrapantes e barras de segurança; fixação de acessórios (varal, olho mágico, suporte TV, quadros, etc.); e desinsetização, desratização e descupinização (interna ou externa).

No caso das apólices individuais, as seguradoras não podem cancelar o seguro e eles estarão vigentes enquanto os pagamentos estiverem em dia.

Durante o período de atraso, a seguradora fica desobrigada do pagamento da indenização do seguro. Na Icatu Seguros, existe um prazo de tolerância de 60 dias, a contar do vencimento da 1ª parcela não paga, no qual, caso haja sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização descontada do valor dos prêmios não quitados. Caso o segurado ou o Estipulante permaneçam em atraso por mais de 60 (sessenta) dias, ele fica automaticamente excluído do seguro ou tem sua apólice cancelada.

É o período contado da data de ocorrência do sinistro, ou evento coberto, até a data do efetivo início de pagamento da indenização, conforme pactuado contratualmente, quando existir.

Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com o Central de Serviços e informar os dados do segurado que sofreu o sinistro e a data de ocorrência. O atendente irá orientar o beneficiário no preenchimento do formulário de aviso de sinistro e envio da documentação necessária para a seguradora.

Não. Os beneficiários poderão receber a indenização antes da conclusão do inventário. Esta característica torna um Seguro de vida uma boa garantia a médio e curto prazo para a família, pois alguns inventários podem ser mais demorados.

SAF garante a realização ou pagamento das despesas do funeral até o limite contratado, em caso do falecimento do titular.

Sim, o beneficiário, ou a família do segurado, terá direito ao reembolso das despesas com o funeral até o valor segurado, caso este venha a falecer durante o período de vigência do Seguro. O prazo que o beneficiário poderá solicitar o reembolso é conforme legislação vigente.

Sim, apesar de isento o valor da indenização deve ser informado na declaração. Dessa forma, o contribuinte que recebeu indenização de seguro de vida ou de DIT não pagará imposto, mas deve preencher o valor correspondente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Será enviado o Informe de Rendimentos para todos os segurados/beneficiários que receberam indenização de seguro e/ou nos casos em que o segurado tenha sido contemplado em sorteio.