Muitas pessoas não sabem, mas existem formas de transferir bens a herdeiros em vida que facilitam o processo sucessório e evitam dores de cabeça desnecessárias aos herdeiros. Quer saber mais sobre estas opções? Então continue lendo o nosso artigo de hoje.
O processo de sucessão
Como você deve imaginar, os processos de inventário podem ser bastante longos, caros e muito problemáticos. Para evitar estas situações a melhor opção é direcionar, em vida, seu patrimônio aos herdeiros, evitando possíveis conflitos e garantindo que ninguém fique desamparado após sua passagem.
Existem diversas formas de se fazer a transmissão do patrimônio para os herdeiros e você pode escolher aquela que parecer mais adequada às suas necessidades e anseios. Em alguns casos, a escolha correta pode, inclusive, resultar em pagamento zero de impostos.
Conheça a seguir 5 formas de transferir bens a herdeiros em vida e facilitar o processo sucessório que, muitas vezes, pode resultar em grandes problemas e disputas de longa duração.
1. Inscrição de Beneficiários
É o direito contratual de uma pessoa receber dinheiro de uma seguradora inscrita na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.
A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Essa forma nunca entra em inventário e também dispensa a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. A alíquota de Imposto de Renda é 0% (zero), podendo os herdeiros – enquanto beneficiários – ter acesso ao benefício sem complicações.
2. Holding
Este sistema permite que o processo de transferir bens a herdeiros se dê por uma empresa, uma vez que os herdeiros passam a ter ações ou cotas desta empresa. Esta modalidade permite uma identificação bastante clara de todo o patrimônio envolvido e a partilha entre cada um dos herdeiros.
Por outro lado, a holding não é tributariamente eficiente, uma vez que a alíquota de Imposto de Renda sobre o ganho de capital chega a 34%, podendo haver, inclusive, uma dupla tributação.
3. Fundos Fechados
Os fundos fechados são uma das principais formas de transferir bens a herdeiros em vida. Neste caso, os ativos financeiros da pessoa que deseja fazer a transmissão de bens se mantêm alocados no fundo e, em caso de falecimento, os herdeiros recebem sua parte através de cotas desse fundo, podendo vende-las também, caso desejem.
Esta modalidade de investimento permite uma identificação clara de todos os ativos financeiros do patrimônio. Com isso, a partilha pode ser feita em vida, com a doação de cotas com usufruto. Mas é preciso atenção, uma vez que a liquidez é baixa e também pelo fato de ser possível amortizar as cotas apenas uma única vez ao ano.
4. Fundos imobiliários
Outra opção de transferir bens a herdeiros é via fundos imobiliários. Deste jeito, os herdeiros recebem parte em cotas, podendo vendê-las caso tenham interesse.
Esta modalidade permite a exploração dos bens imóveis da família – seja com venda ou locação, separando por cotas os rendimentos inerentes a cada herdeiro. Este tipo de fundo, no entanto, é mais complexo e possui altos custos, além de baixa liquidez.
5. Fundo de Investimento em Participações (FIP)
Este é um fundo para onde os bens são transferidos – e uma das muitas formas de transferir bens a herdeiros ainda em vida. Neste caso, os herdeiros recebem sua parte em cotas do fundo – facilitando a identificação de todos os bens do patrimônio e os protegendo em caso de conflito entre os herdeiros.
Por outro lado, o custo de manutenção de um FIP é bastante alto – podendo valer a pena apenas para quem possui um grande patrimônio a ser partilhado. A Be.Up Seguros ajuda você a transformar dependentes em Beneficiários. Cote e inscreva!